TRT1 - 0100236-24.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/07/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA MONTEIRO em 09/07/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
20/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
06/03/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448abc2 proferida nos autos.
Considerada a petição do autor, inicie-se a execução com ativação do Sisbajud pelo valor não pago acrescido da multa de 50%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA MONTEIRO -
17/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
17/02/2025 07:24
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 07:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/02/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
16/02/2025 20:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/02/2025 20:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/10/2024 12:31
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
02/10/2024 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/10/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
02/10/2024 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/10/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 20:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação correta do MRJ coisa julgada e quitação)
-
27/09/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
04/09/2024 11:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/09/2024 19:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/09/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/09/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
05/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/08/2024 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/09/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/08/2024 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/08/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/08/2024 22:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
31/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
26/07/2024 10:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/08/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/07/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
10/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA MONTEIRO em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
01/05/2024 19:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE DE SOUZA MONTEIRO
-
30/04/2024 20:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
-
30/04/2024 20:57
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/03/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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