TRT1 - 0100217-97.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 09/09/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 12/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 21/07/2025
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08/07/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 12:16
Expedido(a) alvará a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
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30/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
25/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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25/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
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17/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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03/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
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03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JEAN BATISTA DE SOUZA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
-
21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/05/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 12:09
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/05/2025
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29/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEAN BATISTA DE SOUZA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
26/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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26/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
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26/03/2025 23:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/03/2025 23:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN BATISTA DE SOUZA
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26/03/2025 23:10
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN BATISTA DE SOUZA
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/03/2025
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19/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/03/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 14:46 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/03/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/03/2025 22:40
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:22
Expedido(a) alvará a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df9952 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 – 14:46h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite-se somente o Município de Itaguaí, uma vez que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA deu-se por citada na audiência realizada nos autos do processo ATOrd 0101275-72.2024.5.01.0462 O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN BATISTA DE SOUZA -
22/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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22/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
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22/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a15c8 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda., prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAI/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados na certidão id 8c3e962, nos autos do processo acima referido; Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 às 14:46hs , em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação.
ITAGUAI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN BATISTA DE SOUZA -
19/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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19/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BATISTA DE SOUZA
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19/02/2025 21:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEAN BATISTA DE SOUZA
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19/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/02/2025 09:10
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:46 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100217-97.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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