TRT1 - 0100317-90.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/05/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1251ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id bde5b52, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id f8674ec) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id 8e833a6 e de custas de id 8e833a6).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES -
11/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES
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11/04/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES em 26/03/2025
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24/03/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d30d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.RELATÓRIO: ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 56cc873, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID bf01c0e. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Alega a embargante que o julgado apresenta contradição quanto ao indeferimento dos reflexos das diferenças salariais sobre as horas extras rendição, almoço e janta e abono de férias.
Da análise dos embargos, tenho que inexistem os vícios alegados.
Se a embargante considera que houve má apreciação da matéria posta em discussão, trata-se, então, de hipótese a abrigar error in judicando, que não se faz passível de revisão pela via eleita.
Desse modo, se a decisão não analisou o pleito sob a ótica do embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
Nego provimento. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES -
11/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES
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11/03/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES
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24/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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17/02/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993d4be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
05/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/01/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES
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21/12/2024 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/12/2024 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES
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30/09/2024 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/09/2024 00:15
Juntada a petição de Réplica
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16/09/2024 09:58
Expedido(a) ofício a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES
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13/09/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA VALADARES
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26/03/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 11:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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