TRT1 - 0100921-47.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c7f55 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/02/2025
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17/02/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6025e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VINICIUS BRAGA DE SOUZA 2. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 2. VINICIUS BRAGA DE SOUZA Recurso de: VINICIUS BRAGA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Duração do Trabalho / Horas Extras Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 200; nº 297; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 115. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º; artigo 5º, §3º; artigo 7º; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Lei nº 13467/2017; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74; artigo 487; artigo 790-B; artigo 791-A; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 408; artigo 468; Código Civil, artigo 219; artigo 404; Lei nº 8. - divergência jurisprudencial. - IRR Nº 10169-57.2013.5.05.0024. - TRT 2 ª REGIÃO SÚMULA 29, TRT 3 ª REGIÃO SÚMULA 27, TRT 4 ª REGIÃO SÚMULA 63, TRT 9ª REGIÃO SÚMULA 19, TRT 1 ª REGIÃO SÚMULA 81, TRT 27ª REGIÃO SÚMULA 23, TRT 18 REGIÃO SÚMULA 2, TRT 2 ª REGIÃO SÚMULA 29. Quanto aos temas acima e à INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/17, a leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789; artigo 899; Código de Processo Civil, artigo 5º; artigo 6º; artigo 188; artigo 277; artigo 485; artigo 1007. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/2086/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BRAGA DE SOUZA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAGA DE SOUZA
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05/02/2025 14:40
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de VINICIUS BRAGA DE SOUZA
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04/02/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 22:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/10/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAGA DE SOUZA
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20/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAGA DE SOUZA
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18/09/2024 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS BRAGA DE SOUZA - CPF: *37.***.*70-50
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18/09/2024 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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09/09/2024 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/08/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAGA DE SOUZA
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21/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAGA DE SOUZA
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15/08/2024 08:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 / null
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15/08/2024 08:41
Conhecido o recurso de VINICIUS BRAGA DE SOUZA - CPF: *37.***.*70-50 e não provido
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09/08/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/07/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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