TRT1 - 0100058-27.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME em 30/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME
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07/04/2025 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAIZA ROZENDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME em 04/04/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100058-27.2024.5.01.0063 : LAIZA ROZENDO DA SILVA : ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da Sentença ID 28475eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAIZA ROZENDO DA SILVA contra ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME, condenando a ré nas seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Obrigações de fazer/entrega de coisa: - determino, após o trânsito em julgado, a designação de dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, a fim de a reclamada proceda à retificação da data de admissão anotada na CTPS da autora, fazendo constar a tal título 06/01/2020.
Desde já, fica autorizada a anotação eletrônica do documento, a ser comprovada nos autos; - determino, no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, o recolhimento do FGTS no período entre a admissão até 17/09/2023, à exceção do intervalo entre 31/07/2022 a 10/02/2023, sob pena de execução direta das quantias.
A fim de evitar o enriquecimento sem causa da autora, fica autorizada a dedução das competências do FGTS apontadas no extrato de Id 1866b14.
Obrigações de pagar: - pagamento de diferenças sobre horas extras, férias e terço constitucional (frações integrais e proporcionais), 13º salários (frações integrais e proporcionais) e FGTS, decorrentes da integração dos valores pagos extrarrecibo pela ré ao longo de todo o contrato de trabalho, da ordem de R$ 200,00 mensais.
As diferenças em tela não são devidas no período entre 31/07/2022 a 10/02/2023, durante o qual o contrato de trabalho da autora esteve suspenso, por força da fruição de auxílio-doença; - pagamento de gorjetas, arbitradas no importe mensal de R$ 500,00.
As gorjetas não são devidas no período entre 31/07/2022 a 10/02/2023, durante o qual o contrato de trabalho da autora esteve suspenso, por força da fruição de auxílio-doença; - pagamento de horas extras, sendo tais as trabalhadas acima da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, não se computando no módulo semanal as horas já incluídas no módulo diário, para evitar bis in idem, com repercussões sobre DSR, 13.º salários (frações integrais e proporcionais), férias e terço constitucional (frações integrais e proporcionais) e FGTS.
Não há a incidência de horas extras e reflexos no período entre 31/07/2022 a 10/02/2023, durante o qual o contrato de trabalho da autora esteve suspenso; - pagamento de indenização referente ao tempo de pausa alimentar suprimido (45 minutos por dia trabalhado), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma da atual redação do art. 71, § 4.º, da CLT.
A indenização não é devida no período entre 31/07/2022 a 10/02/2023, durante o qual o contrato de trabalho da autora esteve suspenso; - multa do art. 477 da CLT.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME -
20/03/2025 14:36
Expedido(a) edital a(o) ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME
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18/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/03/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME em 24/02/2025
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24/02/2025 22:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28475eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAIZA ROZENDO DA SILVA contra ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME -
10/02/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28475eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAIZA ROZENDO DA SILVA contra ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME -
05/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME
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05/02/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME
-
05/02/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
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05/02/2025 07:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/02/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIZA ROZENDO DA SILVA
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05/02/2025 07:33
Concedida a gratuidade da justiça a LAIZA ROZENDO DA SILVA
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04/02/2025 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/01/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/01/2025 07:51
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LAIZA ROZENDO DA SILVA em 19/09/2024
-
13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAIZA ROZENDO DA SILVA em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME
-
10/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
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10/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
-
03/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/09/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 11:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA GENI ALVES LINO
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22/08/2024 10:57
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 10:57
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 10:31 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 22:31
Juntada a petição de Réplica
-
13/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 10:39
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:31 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 11:57
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 11:15
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 10:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 18:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de LAIZA ROZENDO DA SILVA em 20/05/2024
-
11/05/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
-
09/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/04/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2024 19:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 17:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
-
16/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
-
15/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LAIZA ROZENDO DA SILVA em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME em 18/03/2024
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAIZA ROZENDO DA SILVA em 06/03/2024
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01/03/2024 16:50
Expedido(a) notificação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
-
01/03/2024 16:50
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIA CASA E CAFE EIRELI - ME
-
28/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA ROZENDO DA SILVA
-
26/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/02/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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