TRT1 - 0100233-85.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA em 10/09/2025
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02/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accbd64 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 27/08/2025, ID nº a9dbe19, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº - cd691b4 .
Custas pelo autor, isento. À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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01/09/2025 19:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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27/08/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa24c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada, DECLARO prescritos os créditos anteriores a 25/09/2019 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 1.241,15, calculadas sobre o valor da causa, do que fica isento ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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16/08/2025 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.241,15
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16/08/2025 13:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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16/08/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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30/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/06/2025 19:42
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2025 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/06/2025 21:57
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA em 08/04/2025
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08/04/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 10:58
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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30/03/2025 10:57
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/03/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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17/02/2025 14:39
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100233-85.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 08:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/02/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/02/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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