TRT1 - 0100769-70.2017.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 24/07/2025
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16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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15/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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07/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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27/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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26/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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26/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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11/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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09/06/2025 14:55
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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28/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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14/04/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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27/03/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/03/2025 15:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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26/03/2025 15:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 12.077,28)
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26/03/2025 15:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 29.295,49)
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26/03/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 155.030,59)
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26/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c749b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. ad13dda, atualizados pela contadoria em id. b65dab2, para fixar o valor da execução no total de R$ 196.403,36, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 10/02/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 155.030,59 INSS RDA R$ 29.295,49 INSS TOTAL R$ 29.295,49 IR (1889) R$ 12.077,28 TOTAL DEVIDO R$ 196.403,36 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(is) da RÉ(s), conforme documentos de id. 92dba14.
DEP RECURSAL R$ 27.876,70 DIFERENÇA DEVIDA R$ 168.526,66 Ciente a Ré de que, decorrido o prazo para pagamento, o valor será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Intime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Infrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD.
Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.
Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.
As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente.
Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.
Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria, Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected].
IDPJ Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.
Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.
CONVÊNIOS Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB.
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.
Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.
EXECUÇÃO FRUSTRADA Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.
Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo sem baixa e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
10/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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10/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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10/02/2025 16:25
Homologada a liquidação
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10/02/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/12/2024 11:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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02/12/2024 14:40
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 14:40
Transitado em julgado em 18/11/2024
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24/11/2024 04:28
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2022 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 23/05/2022
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22/05/2022 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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10/05/2022 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO VIEIRA MACEDO sem efeito suspensivo
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09/05/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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21/04/2022 02:53
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 20/04/2022
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21/04/2022 02:53
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 20/04/2022
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19/04/2022 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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04/04/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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04/04/2022 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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04/04/2022 08:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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15/02/2022 22:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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07/12/2021 02:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/11/2021 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2021 11:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 06:54
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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15/10/2021 06:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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15/10/2021 06:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2021 11:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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06/09/2021 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao laudo complementar.esclarecimentos.prova.testemunhal)
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06/09/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (PARECER CRITICO CONCORDANTE ASSIST TECNICO)
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01/09/2021 23:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamada com requerimento)
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28/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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27/08/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
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26/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2021
-
16/08/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2021
-
08/07/2021 16:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
08/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 07/07/2021
-
07/07/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CONCORDANDO COM O LAUDO)
-
05/07/2021 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada com solicitação esclarecimentos periciais)
-
19/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
18/06/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
17/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 16/06/2021
-
09/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
08/06/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
04/06/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ré com documentos e substituição Assistente Tecnico )
-
07/04/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (PET.RDA REQ.INTIMAÇÃO )
-
23/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2021
-
10/02/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 07:26
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
09/02/2021 07:26
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
09/02/2021 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
09/02/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 27/01/2021
-
21/01/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamada)
-
17/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
16/12/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
16/12/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
16/12/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
04/12/2020 19:21
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
04/12/2020 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
04/12/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 02/12/2020
-
01/12/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/11/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamada requerendo adiamento da diligência pericial)
-
24/11/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 12/11/2020
-
06/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 05/10/2020
-
02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 01/10/2020
-
29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
27/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
27/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
27/09/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
21/09/2020 16:11
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
15/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 14/09/2020
-
14/09/2020 18:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
14/09/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
10/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
09/09/2020 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
09/09/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
12/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LOURIVAL MORAES BARROSO JUNIOR em 10/07/2020
-
02/07/2020 11:33
Expedido(a) notificação a(o) LOURIVAL MORAES BARROSO JUNIOR
-
01/06/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/04/2020 16:48
Expedido(a) notificação a(o) LOURIVAL MORAES BARROSO JUNIOR
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
09/03/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
09/03/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
20/02/2020 14:07
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
19/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 18/02/2020
-
17/02/2020 18:22
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAR CONTRARRAZOES JUNTADA POR ENGANO)
-
17/02/2020 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/01/2020
-
11/12/2019 10:46
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
28/11/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (ADV.RDA WHITE MARTINS REQUER HABILITAÇÃO)
-
20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 19/11/2019
-
08/11/2019 17:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 10:46
Expedido(a) notificação a(o) /VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
04/11/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:51
Expedido(a) notificação a(o) /CLAUDIA MARIA DA GAMA LIMA VALENTINO
-
14/10/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
07/10/2019 16:27
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
14/06/2019 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 11/06/2019 23:59:59
-
10/06/2019 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/05/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 21:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO VIEIRA MACEDO - CPF: *00.***.*65-33 sem efeito suspensivo
-
27/05/2019 09:13
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/05/2019 11:17
Encerrada a conclusão
-
14/05/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/04/2019 01:21
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 11/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 01:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 11/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RTE COM RECURSO ORDINARIO)
-
30/03/2019 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
29/03/2019 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
29/03/2019 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GUSTAVO VIEIRA MACEDO
-
21/03/2019 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/03/2019 13:40
Audiência instrução realizada (20/03/2019 11:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2018 11:49
Audiência instrução realizada (13/11/2018 11:20 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2018 10:27
Audiência instrução redesignada (20/03/2019 11:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2018 08:52
Encerrada a conclusão
-
12/11/2018 14:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/11/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 02:29
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 06/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:37
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 06/11/2018 23:59:59
-
05/11/2018 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 21/09/2018 23:59:59
-
22/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 21/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 19:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 19:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 06/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
14/07/2018 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 16:47
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/06/2018 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
13/06/2018 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 07:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 12/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 19:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 18:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/05/2018 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 24/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 14:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 16:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/05/2018 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIEIRA MACEDO em 16/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2018
-
09/03/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 13:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
09/01/2018 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 10:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/11/2017 14:20
Audiência inicial realizada (29/11/2017 10:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2017 10:01
Audiência instrução redesignada (13/11/2018 10:20 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2017 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/05/2017 17:41
Audiência inicial designada (29/11/2017 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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