TRT1 - 0100201-90.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
08/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GEISE SILVA DE SOUZA
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08/07/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEISE SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GEISE SILVA DE SOUZA em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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09/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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09/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GEISE SILVA DE SOUZA
-
09/06/2025 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 661,08
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09/06/2025 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEISE SILVA DE SOUZA
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 12/05/2025
-
12/05/2025 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/05/2025 16:52
Juntada a petição de Réplica
-
06/05/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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05/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GEISE SILVA DE SOUZA
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05/05/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 14:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/05/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 21:53
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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17/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/02/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/02/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5da6d2 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do artigo 300 do CPC).
No caso em tela, afirma a reclamante que foi admitida na ré em 12/08/2024 e que seu contrato de trabalho encontra-se ativo.
Alega que a reclamada vem causando transtornos à autora como cobranças excessivas, bem como fazendo com que trabalhe sem os equipamentos adequados, o que vem causando lesões nos seus pés e tornozelos.
Em razão das alegações acima, requer a autora, em sede de tutela antecipada de urgência, seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho para que seja possível a liberação do FGTS, bem como a habilitação ao seguro-desemprego.
Analiso.
Conforme informado pela própria autora seu contrato de trabalho encontra-se ativo, o que inviabiliza a liberação do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego em tutela antecipada, ante a ausência de preenchimento dos requisitos legais para o seu deferimento.
Quanto ao pedido de rescisão indireta, sabe-se que se trata de tema que exige a dilação probatória para apuração dos fatos narrados, situação que não se coaduna com o instituto da tutela provisória antecipada.
Pelo exposto e ante a ausência dos requisitos legais autorizadores, indefiro a tutela de urgência pretendida, com fundamento nos artigo 300 do CPC.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 05/05/2025, às 14 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEISE SILVA DE SOUZA -
14/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GEISE SILVA DE SOUZA
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14/02/2025 15:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEISE SILVA DE SOUZA
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100201-90.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 14:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/02/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/02/2025 17:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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