TRT1 - 0100937-14.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 17:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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19/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 12:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfed3df proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ELMA PEREIRA VALADARES Recorrido(a)(s): S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Alteração da jornada / Acordo individual e/ou coletivo de trabalho / Escala 12x36 Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso VII; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 93, inciso IX; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11901/2009, artigo 5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 611-B. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4842. - má aplicação da Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 (RE nº 1121633).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55110 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELMA PEREIRA VALADARES -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELMA PEREIRA VALADARES
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de ELMA PEREIRA VALADARES
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04/02/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 04/10/2024
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27/09/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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19/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ELMA PEREIRA VALADARES
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17/09/2024 16:19
Conhecido o recurso de ELMA PEREIRA VALADARES - CPF: *90.***.*00-92 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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22/07/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2024 20:46
Retirado de pauta o processo
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 09:21
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/05/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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