TRT1 - 0100332-25.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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08/04/2025 14:25
Expedido(a) alvará a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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31/03/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA em 26/03/2025
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20/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Indicação dos dados bancários)
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706c29f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Muito embora a execução deva se dar do modo menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC), certo é que ela é levada a efeito sempre visando o interesse do credor, em constante observância ao princípio da efetividade, especialmente na seara trabalhista, em que os créditos, via de regra, possuem natureza alimentar.
Nesse contexto, o art. 916 do CPC, aplicado de forma supletiva nesta Especializada por força do disposto no art. 769 da CLT, autoriza o devedor a, depositando 30% da quantia em execução, parcelar o saldo remanescente em até seis vezes, garantindo, assim, a satisfação do crédito de uma forma que lhe seja menos onerosa.
Defiro o parcelamento da execução requerido pela executada, na forma do art. 916 do CPC.
A norma impõe ao devedor, contudo, além da necessária correção monetária, que não implica em acréscimo, mas apenas garante a recomposição do crédito em razão da desvalorização da moeda, a incidência de juros moratórios de 1% ao mês.
Dessa forma, ao valer-se do benefício, deve a parte executada cumprir fielmente a regra em sua totalidade, assumindo, pois, todos os ônus dela decorrentes, sob pena de enriquecimento ilícito em razão da obtenção de desmedida vantagem sobre a parte contrária.
Esclareça-se que a previsão contida no art. 916 do CPC não se confunde com a regra celetista que previa a aplicação de juros de 1% ao mês, declarada inconstitucional pelo E.
STF nos autos da das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, não sendo, assim, por ela abarcada, inclusive porque o pronunciamento da Corte não recaiu sobre o dispositivo processual em comento e que, assim, permanece incólume em sua integralidade.
Imperiosa, pois, a incidência dos juros moratórios de 1% ao mês, por se tratar de regra especial.
No que diz respeito ao índice de correção monetária, tendo sido declarada inconstitucional a norma que prevê a utilização da TR, e sendo inviável a utilização da Selic, sob pena de “bis in idem” – uma vez que tal índice abarca tanto juros quanto correção monetária –, outra solução não resta senão a aplicação do IPCA-E, por ser o índice oficial de inflação no Brasil, já que reflete mais fielmente a desvalorização da moeda.
Observe-se que a correção monetária e os juros aqui em discussão não decorrem diretamente da execução do julgado, mas sim de pretensão da executada relacionada ao parcelamento do débito, possuindo, pois, fundamento diverso, o que justifica a adoção de novos parâmetros a partir do deferimento de seu requerimento.
Dessa forma, prevalecem os parâmetros fixados quando da liquidação do julgado para o cômputo dos juros e correção monetária até o início do parcelamento, de modo que irão assim incidir até o primeiro depósito, correspondente a 30% do crédito exequendo.
A partir daí, e em fiel observância ao disposto no art. 916 do CPC, deverá incidir sobre o débito remanescente correção monetária pelo IPCA-E, além de juros de 1% ao mês.
Para tanto, deverá a executada proceder ao cálculo de cada parcela quando do seu vencimento para a realização do correspondente depósito, a fim de que seja possível a utilização do índice vigente em cada época própria.
Nesse sentido, as 06 (seis) demais parcelas no valor de R$1.905,00 deverão ser acrescidas de juros e correção monetária e pagas todo dia 20 ou primeiro dia útil subsequente, iniciando o pagamento no dia 20/03/2025.
Por fim, deverá observar a executada que a opção pelo parcelamento implica em renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do § 6º do multicitado dispositivo.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a parte autora apresentar, em até 05 dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF do favorecido) do exequente, ou do patrono, caso tenha poderes para receber, a fim de possibilitar o pagamento das futuras parcelas diretamente em favor do exequente.
Em caso de apresentação dos dados bancários, deverá a parte ré efetuar diretamente os depósitos mensais em favor do exequente ou seu patrono, nas datas supramencionadas.
Caso contrário, deverá a parte ré depositar o valor diretamente em favor do Juízo.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de 30 dias, o pagamento da diferença da contribuição previdenciária através de recolhimento em guia própria (guia GPS, código 2909), no valor de R$224,87, dos honorários periciais, no valor de R$1.000,00, assim como o recolhimento das custas judiciais, no valor de R$524,38, por meio de GRU (Cód. 18740-2), no mesmo prazo.
Expeçam-se alvarás ao autor, no valor de R$ 3.702,57 e ao patrono do autor pelos seus honorários advocatícios, no valor de R$792,36, por meio do depósito judicial de ID. 6aad775.
Cumpridos os termos ora estabelecidos, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, excluindo-se do BNDT eventual devedor. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
14/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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14/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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14/03/2025 15:56
Proferida decisão
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14/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/03/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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25/02/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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17/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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17/12/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/12/2024 14:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (19/12/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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16/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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16/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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16/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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16/09/2024 11:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/12/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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30/08/2024 09:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2024 16:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/08/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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01/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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01/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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29/07/2024 12:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/08/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/07/2024 09:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/06/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f51c3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Considerando o trânsito em julgado (ID7341bfd), aguarde-se a iniciativa da parte por tratar-se de sentença líquida. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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22/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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21/06/2024 14:08
Iniciada a execução
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21/06/2024 14:08
Transitado em julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA em 29/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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16/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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16/05/2024 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 495,21
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16/05/2024 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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03/04/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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02/04/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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28/09/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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28/09/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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28/09/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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28/09/2023 08:05
Audiência de instrução designada (02/04/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 22/09/2023
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08/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA em 28/06/2023
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28/06/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Concordância ao Laudo Pericial)
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20/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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19/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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19/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA em 07/06/2023
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27/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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26/05/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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24/05/2023 04:37
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 23/05/2023
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24/05/2023 04:37
Decorrido o prazo de RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA em 23/05/2023
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16/05/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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15/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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15/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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15/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/05/2023 12:22
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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05/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/05/2023 14:27
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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03/05/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/04/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 08:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/04/2023 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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14/12/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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14/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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14/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MALACHIAS DE AGUIAR SILVA
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07/12/2022 20:09
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2023 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 21/10/2022
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05/10/2022 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitado)
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01/08/2022 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/08/2022 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/07/2022 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 07:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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20/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 20/06/2022
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11/05/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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10/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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