TRT1 - 0010847-84.2015.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/04/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
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19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 13:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15edc89 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO Recorrido(a)(s): ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO
-
04/02/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
-
12/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO
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12/09/2024 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *94.***.*77-13
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21/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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14/08/2024 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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21/08/2023 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
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15/08/2023 09:46
Convertido o julgamento em diligência
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10/08/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 03/07/2023
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28/06/2023 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
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19/06/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO
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25/01/2023 12:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *94.***.*77-13 / null
-
06/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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05/12/2022 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:26
Incluído em pauta o processo para 24/01/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
26/09/2022 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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21/09/2022 12:12
Retirado de pauta o processo
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15/09/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento - parcela 03 de 07)
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09/09/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição garantia de sustentação oral do patrono)
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30/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2022
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29/08/2022 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:56
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 10:00 SALA 1 (10H) ()
-
26/08/2022 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/08/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento - parcela 02 de 07)
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13/06/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento - parcela 01 de 07)
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07/06/2022 14:27
Distribuído por dependência
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08/10/2021 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO em 06/10/2021
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07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 06/10/2021
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24/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO
-
23/09/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
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20/09/2021 15:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-16
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30/08/2021 13:44
Incluído em pauta o processo para 13/09/2021 10:00 EM MESA 2 (10h) ()
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27/07/2021 21:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2021 21:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 03/06/2020
-
30/03/2020 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FIGUEIREDO
-
23/03/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
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06/02/2019 10:22
Conhecido o recurso de ECO - RIO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-16 e não provido
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25/01/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/01/2019
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24/01/2019 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2019 12:40
Incluído o processo em pauta (05/02/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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07/12/2018 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2018 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/11/2018 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2018 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2018 16:54
Audiência conciliação em conhecimento realizada (13/11/2018 16:10 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/10/2018 13:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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24/10/2018 17:09
Audiência conciliação em conhecimento designada (13/11/2018 15:10 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/10/2018 09:48
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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23/10/2018 09:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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23/10/2018 09:48
Proferida decisão
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23/10/2018 09:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/11/2016 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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