TRT1 - 0113579-34.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
-
14/03/2025 11:53
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUZANA DAS NEVES CARDOSO PEREIRA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/03/2025
-
06/03/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113579-34.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SUZANA DAS NEVES CARDOSO PEREIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 7f759f8, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO.
TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
LIMINAR DEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo da Impetrante a que a execução a ela direcionada seja suspensa até decisão final do STF no julgamento do tema 1.232 da repercussão geral.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança e, no mérito, conceder definitivamente a segurança, confirmando a liminar para cassar o ato coator e determinar a suspensão da execução no processo relacionado em face de quaisquer empresas - e dos sócios destas - que não tenham participado da fase de conhecimento sob o argumento de que compõem grupo econômico com a devedora principal até o julgamento em plenário do RE nº 1.387.795/MG, podendo o Juízo impetrado adotar as medidas que entender cabíveis direcionadas a esta última e a seus sócios, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA DAS NEVES CARDOSO PEREIRA -
20/02/2025 16:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 32A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
20/02/2025 16:00
Expedido(a) edital a(o) SUZANA DAS NEVES CARDOSO PEREIRA
-
20/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
14/02/2025 14:53
Concedida a segurança a SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-24
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
-
15/01/2025 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/01/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
16/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/12/2024 11:10
Determinada a requisição de informações
-
10/12/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUZANA DAS NEVES CARDOSO PEREIRA em 02/12/2024
-
14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 13/11/2024
-
29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DAS NEVES CARDOSO PEREIRA
-
28/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/10/2024 16:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 32A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 15:36
Concedida a Medida Liminar a SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/10/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
28/10/2024 09:19
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/10/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101686-13.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 12:23
Processo nº 0101686-13.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 09:52
Processo nº 0100298-93.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Cristina Santos de Castro Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 21:20
Processo nº 0100158-18.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milene Prado de Oliveira Koga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 16:35
Processo nº 0100130-56.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 16:56