TRT1 - 0100172-48.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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11/07/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES em 10/07/2025
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10/07/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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10/07/2025 17:48
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/07/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
26/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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26/06/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 109,37
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26/06/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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26/06/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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02/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/05/2025 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/05/2025 08:42 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
19/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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19/05/2025 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/05/2025 08:42 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 12/05/2025
-
12/05/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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30/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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30/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/04/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
11/04/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES em 03/04/2025
-
02/04/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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25/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
25/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a629166 proferido nos autos.
Intime-se a ré a vir com o valor complementar para que seja adquirida a medicação de que necessita o autor, conforme manifestação retro, ressaltando que comprovada a alegação do autor no tocante ao valor da medicação.
Prazo: 48 horas.
Vindo o depósito, libere-se ao autor.
Após, intime-se novamente o autor para que providencie a receita com data de validade atualizada.
Cumprido o acima, cite-se a ré para apresentar contestação, bem como para vista dos documentos trazidos pelo autor.
Apresentada a contestação, vista ao autor.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
18/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100172-48.2025.5.01.0283 : MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES : ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DESTINATÁRIO(S): MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das alegações da ré em sua petição de Id 7f6dce9, bem como para que providencie a receita com data de validade atualizada, bem como que junte aos autos um comprovante de residência atualizado.
Ciência, ainda, do alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES -
14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
14/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
13/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES em 10/03/2025
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98f54e proferida nos autos.
Trata-se de tutela provisória de urgência, conforme os fundamentos constantes na petição inicial, com pedido de imediato fornecimento de medicamento COSENTYX, alegando ser essencial para o tratamento de sua doença crônica autoimune, Psoríase, de forma grave.
Informa, ainda, que é beneficiário do plano de saúde AMS -Petrobrás Funcional Corporativo, o qual lhe garante o direito ao fornecimento de medicação necessária para o tratamento de sua condição de saúde em razão de ser ex-empregado da empresa Petrobrás e tal benefício foi garantido quando da adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), encontrando-se atualmente aposentado.
A tutela de urgência somente será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300); Os documentos acostados à prefacial, em especial o atestado médico de id a0c4f18, comprovam que o reclamante é portador de Psoríase, de forma grave, e que há indicação para uso da medicação COSENTYX.
Verifica-se que trata-se de uma medicação de alto custo, mostrando-se a impossibilidade do autor em arcar com as despesas sem o auxílio da reclamada.
Os laudos médicos demonstram claramente a dependência do reclamante da medicação para a manutenção de sua saúde, evidenciando o perigo na demora em seu fornecimento.
Considerando a probabilidade do direito alegado pelo reclamante, tendo em vista os documentos apresentados e a natureza do pedido, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da interrupção do tratamento, diante das condições clínicas do autor, em sede de cognição sumária, entendo que presentes os pressupostos do art. 300, do CPC/2015, razão pela qual defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, providencie o fornecimento do medicamento COSENTYX ao reclamante, com a apresentação de comprovante de entrega ao Juízo.
A reclamada deverá arcar com o custo integral do medicamento, devendo apresentar mensalmente ao Juízo o comprovante de aquisição e fornecimento do mesmo até o trânsito em julgado da presente demanda, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Na hipótese de não conseguir adquirir a medicação, deverá efetuar o depósito judicial do valor da medicação para que o autor efetue a compra pessoalmente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, diante da natureza da lide, cite-se a ré para apresentar contestação.
Vindo, vista ao autor. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES -
21/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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21/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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21/02/2025 16:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES
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19/02/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100172-48.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/02/2025 19:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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