TRT1 - 0100218-86.2022.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d56aa0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID c169674, atualizados até 31/03/2025, conforme ID c169674, no valor total de R$457.634,77, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 84be3b4, no valor de R$15.344,16, atualizado até 25/06/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$442.290,61, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$298.570,86;cota previdenciária: R$72.424,35;Imposto de Renda: R$9.995,13;FGTS a depositar: R$26.106,72;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$35.193,55; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38410b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. intimem-se as partes para que, querendo, apresentem, em 8 dias, impugnação fundamentada sobre os cálculos da perita, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Ficam cientes as partes que as planilhas de cálculos deverão ser incluídas por anexo em PDF, denominando o tipo de documento como “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JOSE DOS SANTOS -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2434a34 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Intime-se a reclamada para proceder a juntada aos autos dos comprovantes indicados pela parte autora na manifestação de ID. c530572, no prazo de 15 dias.Vindo a resposta, intime-se a parte autora apresentação dos cálculos, no prazo de até 10 dias, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), sob pena de não serem aceitos e não serem computados juros e multa pelo tempo que der causa ao atraso.Decorrido in albis o prazo consignado ao autor, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.Cumprido, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/04/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURO JOSE DOS SANTOS em 09/04/2024
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/04/2024
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23/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE DOS SANTOS
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22/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2024 14:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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18/03/2024 14:52
Conhecido o recurso de MAURO JOSE DOS SANTOS - CPF: *94.***.*35-00 e provido em parte
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27/02/2024 16:59
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 13 - 03 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 13 HORAS ()
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23/02/2024 17:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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24/01/2024 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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