TRT1 - 0100666-98.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 24/02/2025
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e811ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO GNOSIS Recorrido(a)(s): 1. BEATRIZ LONGARITO QUELUCE PEREIRA 2. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Irregularidade de representação.
Recurso inexistente. A ilustre advogada que subscreveu a petição de recurso de revista, Dra.
DANIELE OZORIO DA SILVA, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos.
Isto porque o substabelecimento anexo ao processo, Id. a1993a5, não veio acompanhado com procuração outorgando poderes ao seu signatário, Dr.
LUÍS EDUARDO GUIMARÃES BORGES BARBOSA.
O recurso de revista, portanto, inexiste juridicamente. Não se configurou, também, mandato tácito, que ocorreria mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.
Salienta-se, por oportuno, o teor da Súmula 383, I e II do TST.
O juízo está garantido.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO GNOSIS
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04/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 08:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ LONGARITO QUELUCE PEREIRA em 04/09/2024
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04/09/2024 19:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/08/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LONGARITO QUELUCE PEREIRA
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21/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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16/08/2024 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03
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08/08/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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08/08/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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13/06/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LONGARITO QUELUCE PEREIRA
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04/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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29/05/2024 11:12
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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06/05/2024 01:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS00 ()
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16/04/2024 17:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
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20/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2024 01:33
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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18/03/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/02/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/02/2024 16:17
Determinada a requisição de informações
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16/02/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/02/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/01/2024 14:32
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/12/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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