TRT1 - 0100189-92.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 11:35
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAYCON MATOS DA COSTA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MATTOS em 05/05/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MATOS DA COSTA
-
12/04/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MATTOS
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12/04/2025 06:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/04/2025 06:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ANDRE LUIZ DE MATTOS
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12/04/2025 01:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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31/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MATTOS
-
26/03/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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26/03/2025 00:25
Convertido o julgamento em diligência
-
26/03/2025 00:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MATTOS em 13/03/2025
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07/03/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a5fc7 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, por ora, Indefiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência, conforme alegações #Id.fe480bf, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado. Notifique-se o exequente.
Ao embargado.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão dos embargos de terceiros.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE MATTOS -
26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MATOS DA COSTA
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MATTOS
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26/02/2025 11:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ DE MATTOS
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25/02/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/02/2025 12:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/02/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100189-92.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 16:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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