TRT1 - 0100213-32.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 01/09/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 01/07/2025
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30/06/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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18/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DABIO DE ALMEIDA FONTES
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16/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 10/06/2025
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04/06/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DABIO DE ALMEIDA FONTES
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26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2025 08:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/05/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DABIO DE ALMEIDA FONTES em 09/04/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) DABIO DE ALMEIDA FONTES
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17/03/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/03/2025 07:04
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/03/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 09:53
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f07b3 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva cuja liquidação depende de dados financeiros do exequente no período de apuração; 2.
Considerando que a prova dos pagamentos efetuados ao longo do contrato de trabalho incumbe à parte executada, por se tratar de fato extintivo do direito da parte exequente, determina-se o seguinte: 2.1.
Cite-se a executada POR MANDADO para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 2.2.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias; 2.3.
Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para ciência, no prazo de 8 dias; 2.4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DABIO DE ALMEIDA FONTES -
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DABIO DE ALMEIDA FONTES
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26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100213-32.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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