TRT1 - 0100543-57.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93ab2c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS Recorrido(a)(s): ADALBERTO SANTOS TAVARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §1º; artigo 500; Lei nº 5107/1966, artigo 17. - contrariedade à tese fixada no pelo STF no RE 590.415/SC do STF. - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento do Tema 1046.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADALBERTO SANTOS TAVARES em 04/10/2024
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04/10/2024 08:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SANTOS TAVARES
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18/09/2024 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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10/09/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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29/08/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/08/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SANTOS TAVARES
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12/08/2024 10:29
Convertido o julgamento em diligência
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10/08/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADALBERTO SANTOS TAVARES em 09/08/2024
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05/08/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SANTOS TAVARES
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26/07/2024 09:25
Conhecido o recurso de ADALBERTO SANTOS TAVARES - CPF: *86.***.*92-04 e provido
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26/07/2024 09:25
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:07
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/05/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/05/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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