TRT1 - 0100233-95.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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13/08/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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03/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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03/08/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/07/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIENE CARLA DA COSTA SILVA em 16/07/2025
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14/07/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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02/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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02/07/2025 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 567,65
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02/07/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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02/07/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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27/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 09:45
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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21/05/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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13/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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08/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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08/05/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/05/2025 07:47
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 816ba9d) para Contestação
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06/05/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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26/02/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARIENE CARLA DA COSTA SILVA em 25/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90eb3ce proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Requer a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Analiso.
Compulsando os autos, verifico que o aviso prévio de ID 158422e evidencia que, de fato, o(a) reclamante foi imotivadamente dispensado(a) pela ré, razão pela qual, reconsidero a decisão anterior para deferir a tutela requerida.
Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, MARIENE CARLA DA COSTA SILVA, CTPS N.º 75247/164, CPF *45.***.*20-00, PIS nº 207.62035.20-4, tendo sido o Autor admitido na reclamada BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-98, em 03/02/2023 e despedido sem justa causa em 08/01/2025. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, MARIENE CARLA DA COSTA SILVA, CTPS N.º 75247/164, CPF *45.***.*20-00, PIS nº 207.62035.20-4, tendo sido o Autor admitido na reclamada BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-98, em 03/02/2023 e despedido sem justa causa em 08/01/2025 no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Intime-se. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIENE CARLA DA COSTA SILVA -
20/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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20/02/2025 17:31
Concedida a tutela provisória de evidência de MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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20/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100233-95.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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17/02/2025 15:34
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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17/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIENE CARLA DA COSTA SILVA
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17/02/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/02/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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