TRT1 - 0100942-67.2019.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-36
-
03/09/2025 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESCOLA ELECTRA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-39
-
07/08/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 Sala 8 em mesa 27-08-2025 - Juíza Renata ()
-
17/06/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
14/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SHERMAN DA SILVA BACELAR
-
10/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:21
Determinada a requisição de informações
-
10/04/2025 20:21
Convertido o julgamento em diligência
-
10/04/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/04/2025 14:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: de01a28) para Embargos de Declaração
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SHERMAN DA SILVA BACELAR em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100942-67.2019.5.01.0019 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: SHERMAN DA SILVA BACELAR AGRAVADO: ESCOLA ELECTRA LTDA, COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso,e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,para julgar procedente o IDPJ em relação à MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAÚJO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL CIDADE NOVA, LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN, KARLA VIVAS BIRMAN, BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, os quais responderão solidariamente, e ANTÔNIO WAKIGAWA, o qual responderá subsidiariamente, determinando a inclusão de todos eles no polo passivo da execução, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora. #id:e5d7e0c RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHERMAN DA SILVA BACELAR -
12/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
12/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
12/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SHERMAN DA SILVA BACELAR
-
26/02/2025 13:27
Conhecido o recurso de SHERMAN DA SILVA BACELAR - CPF: *87.***.*16-58 e provido
-
04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/02/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 Sala 3 Renata Jiquiriça 25-02-2025 ()
-
01/02/2025 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
22/01/2025 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SHERMAN DA SILVA BACELAR em 01/10/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
17/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SHERMAN DA SILVA BACELAR
-
17/09/2024 15:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHERMAN DA SILVA BACELAR
-
12/09/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
12/09/2024 16:34
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 04/07/2024
-
02/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a531710 proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROAGRAVANTE: SHERMAN DA SILVA BACELARAGRAVADO: ESCOLA ELECTRA LTDA, COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA 1 – Intimem-se as rés para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.2 – Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
25/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:40
Determinada a requisição de informações
-
25/06/2024 19:40
Convertido o julgamento em diligência
-
25/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
25/06/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
19/06/2024 17:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/06/2024 17:19
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 22/04/2024
-
15/04/2024 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
09/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
09/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SHERMAN DA SILVA BACELAR
-
09/04/2024 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
-
08/04/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/04/2024 11:26
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
14/09/2023 16:16
Distribuído por dependência
-
24/05/2023 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHERMAN DA SILVA BACELAR em 23/05/2023
-
11/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
10/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SHERMAN DA SILVA BACELAR
-
05/05/2023 15:32
Conhecido o recurso de SHERMAN DA SILVA BACELAR - CPF: *87.***.*16-58 e provido em parte
-
12/04/2023 10:15
Incluído em pauta o processo para 02/05/2023 10:00 Sala 1 Juíz Marcel 02-05-2023 ()
-
24/03/2023 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/12/2022 13:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:34
Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 05-12-2022 ()
-
09/11/2022 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2022 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
19/07/2022 13:02
Distribuído por sorteio
-
08/02/2022 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de SHERMAN DA SILVA BACELAR em 03/02/2022
-
10/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
08/12/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SHERMAN DA SILVA BACELAR
-
08/12/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
03/12/2021 11:14
Conhecido o recurso de SHERMAN DA SILVA BACELAR - CPF: *87.***.*16-58 e provido
-
19/11/2021 14:43
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 10:00 Sala 4 - Adiados 01-12-2021 ()
-
12/11/2021 15:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 12:13
Incluído em pauta o processo para 12/11/2021 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria - 12-11-2021 ()
-
20/05/2021 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2021 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
20/05/2021 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2021 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
18/05/2021 11:20
Retirado de pauta o processo
-
09/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 13:56
Incluído em pauta o processo para 04/05/2021 10:00 Sala 3 Des. Ana Maria 04-05-2021 ()
-
12/02/2021 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/02/2021 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
25/06/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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