TRT1 - 0100227-38.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONNAS DIAS BASTOS em 07/07/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS DIAS BASTOS
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16/06/2025 12:29
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS DIAS BASTOS
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11/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA em 05/06/2025
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04/06/2025 21:55
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 03:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 20:38
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA
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03/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/04/2025
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONNAS DIAS BASTOS em 18/03/2025
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14/03/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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21/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99af2ab proferida nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS , por entender presentes os requisitos próprios.
Verifico que a CTPS do autor se encontra com a anotação de saída e projeção do aviso prévio.
Os documentos constantes dos autos, #id:315231b, demonstram que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, porém não demonstra a impossibilidade de levantamento do FGTS .
Considerando que basta a comunicação aos órgãos competentes para acesso aos depósitos e ao referido benefício (art. 477 da CLT), intime-se com urgência a ré para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela no prazo de 5 dias.
Em caso de não ter feito a comunicação aos órgãos competentes sobre a dispensa, providencie no prazo acima, sob pena de multa de R$ 1.500,00, autorizando-se a Secretaria a expedir alvará.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONNAS DIAS BASTOS -
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS DIAS BASTOS
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17/02/2025 15:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONNAS DIAS BASTOS
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14/02/2025 11:49
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/02/2025 08:53
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100227-38.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 21:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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