TRT1 - 0100205-90.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/08/2025 12:19
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/04/2025
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19/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
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04/03/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92b31f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIO SILVA DE SOUZA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Verifico nos autos que o autor já deu causa ao arquivamento de dois processos anteriormente ajuizados com idêntico objeto, nos termos dos art. 731, 732 e 844, da CLT Nos termos da legislação trabalhista, a reiteração do ajuizamento da mesma demanda após dois arquivamentos anteriores configura hipótese de perempção, impedindo o reclamante de ingressar com nova ação pelo prazo de seis meses.
A jurisprudência dominante no TST posiciona-se na direção da incidência da penalidade, em razão da interpretação dos já transcritos arts. 731, 732 e 844, da CLT.
Confira-se os seguintes julgados: I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
QUESTÃO DE ORDEM.
Em face do caráter prejudicial da matéria discutida no recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, passando ao exame do recurso de revista da Reclamada.
II.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
PEREMPÇÃO.
ARQUIVAMENTO DE DUAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ANTERIORES.
AJUIZAMENTO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM PRAZO INFERIOR A SEIS MESES.
PERDA PROVISÓRIA DO DIREITO DE RECLAMAR.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 732 DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Na forma dos artigos 731 e 732 da CLT, se o Reclamante der causa ao arquivamento de duas reclamações trabalhistas consecutivas, incorrerá na perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de seis meses.
No caso presente, é incontroverso que a Reclamante deu causa ao arquivamento de duas reclamações trabalhistas (01848-2013-181-18-00-3: arquivada em 25/11/2013; e 0010342-16.2015.5.18.0003: arquivada em 27/02/2015), por ausência injustificada às audiências.
Assim, considerando que a atual reclamação trabalhista foi ajuizada em 20/05/2015, dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, impõe-se o reconhecimento da perempção.
Julgados.
Violação do artigo 732 da CLT.
Recurso de revista conhecido e provido. (ARR-10856-39.2015.5.18.0012, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 18/10/2024).
Ante o exposto, declaro a PEREMPÇÃO e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos art. 731, 732 e 844 da CLT.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.600,00, no importe de R$ 1.212,00, Cobrem-se as custas, já que sequer houve justificativa de ausência nos termos do art. 844, $ 2º da CLT Dê-se ciência às partes.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA DE SOUZA -
21/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE SOUZA
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21/02/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.212,00
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21/02/2025 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/02/2025 17:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/02/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100205-90.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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