TRT1 - 0100175-19.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 12:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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19/03/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALISON RODRIGO VIEIRA RIBEIRO
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19/03/2025 12:25
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/03/2025 12:25
Audiência una realizada (19/03/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 00:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 09:30
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE
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25/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE
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18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100175-19.2025.5.01.0019 : ALISON RODRIGO VIEIRA RIBEIRO : CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: ALISON RODRIGO VIEIRA RIBEIRO Data da Audiência: 19/03/2025 09:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência da decisão de id - d7bf8f7. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALISON RODRIGO VIEIRA RIBEIRO -
17/02/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE
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17/02/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ALISON RODRIGO VIEIRA RIBEIRO
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14/02/2025 17:00
Não concedida a tutela provisória de evidência de ALISON RODRIGO VIEIRA RIBEIRO
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14/02/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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13/02/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/02/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 13:05
Audiência una designada (19/03/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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