TRT1 - 0101045-24.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:23
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 14:10
Transitado em julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR CARVALHO GENEROSO em 07/03/2025
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18/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9a1b3 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: JULIO CESAR CARVALHO GENEROSO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar como Terceiro Interessado: STONE PAGAMENTOS S/A, inscrita no CNPJ nº. 16.***.***/0002-38, com sede no Rio de Janeiro/RJ, na Avenida General Justo, nº 375, 9ª andar, Centro, CEP: 200.211-30 e como Custos Legis o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (OBSERVE A SECRETARIA) Em prosseguimento, detida análise nos presentes autos de mandado de segurança, contato que o remédio constitucional foi ajuizado dia 11/02/2025 às 11:54h e tinha por objetivo a conversão da audiência designada para o mesmo dia 11/02/2025 às 11:45h, da modalidade presencial para telepresencial. Ora, o presente mandado de segurança foi ajuizado após a ocorrência da audiência a qual se pretendia alterar da modalidade presencial para telepresencial. Em consulta ao processo subjacente, ATOrd nº 0100964-26.2024.5.01.0060, contato que este foi arquivado, ante a ausência do reclamante, ora impetrante, assim constando da ata de audiência realizada dia 11/02/2025: (...) Ausente a parte reclamante JULIO CESAR CARVALHO GENEROSO e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada STONE PAGAMENTOS S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Ronaldo de Freitas Nunes, acompanhado(a) de seu(a)advogado(a), Dr(a).
JOANA VIEIRA DO NASCIMENTO, OAB 226121/RJ.
ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no valor de R$5.400,00, calculadas sobre o valor de R$270.000,00 atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do pagamento.
Cientes os presentes. (...) (grifos no original) Com efeito, diante do que consta da ata de audiência acima, resta manifesta a perda de objeto da presente ação mandamental. Isto posto, julgo extinto o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, com fulcro nos artigos 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09 e 485, inciso VI, do CPC. Defiro a gratuidade de Justiça ao Impetrante, considerando a declaração de hipossuficiência de Id b4214a5. Custas de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$1.000,00 (mil reais) pelo Impetrante, estando dispensado do recolhimento ante a gratuidade de Justiça deferida. Intime-se o Impetrante para ciência da decisão. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do Trabalho Adc RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CARVALHO GENEROSO -
17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR CARVALHO GENEROSO
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17/02/2025 15:56
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar a JULIO CESAR CARVALHO GENEROSO
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13/02/2025 20:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101045-24.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 54 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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