TRT1 - 0101275-66.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
05/09/2025 13:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO em 27/08/2025
-
27/08/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
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12/08/2025 08:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
17/07/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO em 16/07/2025
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO em 11/07/2025
-
08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
07/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
07/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/07/2025 17:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
03/07/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
09/06/2025 15:48
Iniciada a execução
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 24/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO em 09/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 07:20
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01cd9c proferida nos autos.
DECISÃO 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# a3a35d6 ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 27.747,29. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 24.327,80 - Honorários advs.recte.
R$ 2.426,29 IRPF: R$ 13,55 - INSS: recte.
R$ 70,60 INSS: recda.
R$ 232,29 - Custas: R$ 676,76 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO -
26/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
26/03/2025 08:31
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO em 25/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101275-66.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID 650b0b3 proferido nos autos.Vistos etc.1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
13/02/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
11/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/02/2025 15:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/01/2025 13:53
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 13:53
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:56
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/01/2025
-
14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO em 13/12/2024
-
06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 06:01
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
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29/11/2024 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
29/11/2024 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
29/11/2024 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
19/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/10/2024
-
25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO em 24/10/2024
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08/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 18:53
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC VITAL BENJAMIM CUSTODIO
-
01/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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