TRT1 - 0100196-88.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/04/2025
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA NASCIMENTO MELO em 24/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100196-88.2024.5.01.0452 : ANA PAULA NASCIMENTO MELO : NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA -
18/03/2025 13:41
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8e5f8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pelo segundo réu 1 - Tempestivo. 2 - Custas (ID ae4ddbe) devidamente recolhidas.
O recurso foi interposto sem comprovante de recolhimento do depósito recursal, requerendo para tal fim que lhe seja deferida a gratuidade de justiça por ser entidade filantrópica. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 0a5fd2b).
Autos conclusos. 06/03/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA NASCIMENTO MELO -
10/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
10/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
10/03/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/02/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA PAULA NASCIMENTO MELO em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100196-88.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: ANA PAULA NASCIMENTO MELO RECLAMADO: NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 64d518d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ANA PAULA NASCIMENTO MELO em face de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEIÇÕES E ALIMENTOS LTDA- HOSPITAL MAHATMA GANDHI E MUNICÍPIO DE ITABORAÍ perante a 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamante, e: DETERMINAR o pagamento das parcelas resilitórias: aviso-prévio proporcional de 36 dias , 13º salário de 2023 , 13º salário de 2024 proporcional, na razão de 01/12, Férias vencidas em dobro 2022/2023 + 1/3 , Férias simples de 2023/2024 + 1/3, Férias proporcionais + 1/3 – 01/12 FGTS de todo o período, inclusive do referente ao aviso prévio, acrescido de multa de 40%; e a entrega das guias de seguro-desemprego, multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$1.933,80, e multa do art. 467, CLT, além de liberação de ofício para habilitação da reclamante no seguro-desemprego.
DETERMINAR o pagamento de 1hora extra de efetivo labor, em razão da supressão do intervalo, com natureza indenizatória, sem reflexos, pelos plantões efetivamente realizados, adotados os seguintes parâmetros: observação do salário da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, conforme ponto, as súmulas n. 264 e 347, C.
TST, com acréscimo de 50%, de 100% para os domingos e feriados, adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no repouso semanal remunerado, 13° salário, férias mais 1/3, aviso-prévio e FGTS e multa de 40%.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária da 2°reclamada.
EXCLUIR a 3°reclamada do polo passivo.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelas reclamadas em benefício dos advogados da reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
CONCEDER à reclamante a gratuidade de justiça.
AUTORIZAR a dedução A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas 1° e 2°reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA -
14/02/2025 16:23
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
14/02/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
03/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
03/02/2025 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
03/02/2025 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
03/02/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
22/01/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/10/2024
-
24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de ANA PAULA NASCIMENTO MELO em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
14/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/10/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/10/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/08/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/08/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
-
27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA NASCIMENTO MELO em 18/06/2024
-
14/06/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2024 08:44
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
07/06/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
07/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
07/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
07/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/06/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/06/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/06/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 09:38
Expedido(a) mandado a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/04/2024
-
11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA PAULA NASCIMENTO MELO em 10/04/2024
-
03/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
02/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
02/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
02/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:32
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NASCIMENTO MELO
-
18/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/03/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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