TRT1 - 0100197-73.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/03/2025
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10/03/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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01/03/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA em 28/02/2025
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24/02/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALINE DOS SANTOS em 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100197-73.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: ALINE DOS SANTOS RECLAMADO: NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8a70d09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ALINE DOS SANTOS em face de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEIÇÕES E ALIMENTOS LTDA- HOSPITAL MAHATMA GANDHI E MUNICÍPIO DE ITABORAÍ perante a 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante, e: DETERMINAR o pagamento das parcelas resilitórias: 13º salário de 2023 na razão de 11/12, Férias simples de 2022/2023 acrescidas de 1/3, Férias proporcionais 2023/2024 acrescidas de 1/3, na razão de 11/12; Pagamento do saldo de salário de novembro de 2023; integralidade dos depósitos de FGTS; multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$1.933,80; e multa do art. 467, CLT RECONHECER a responsabilidade subsidiária da 2°reclamada.
EXCLUIR a 3°reclamada do polo passivo.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelas 1° e 2°reclamadas em benefício dos advogados da reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
CONCEDER à reclamante a gratuidade de justiça AUTORIZAR a dedução A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas 1° e 2°reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA -
14/02/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
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14/02/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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03/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DOS SANTOS
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03/02/2025 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/02/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DOS SANTOS
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03/02/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DOS SANTOS
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22/01/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/10/2024
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24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de ALINE DOS SANTOS em 23/10/2024
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DOS SANTOS
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14/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/10/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/10/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/07/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA em 18/06/2024
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14/06/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 08:28
Expedido(a) mandado a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
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16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA NP SOCIO TOME RODRIGO DE LIMA
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15/05/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
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15/05/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/05/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 11:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/05/2024 23:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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08/05/2024 10:04
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
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09/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/04/2024
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALINE DOS SANTOS em 03/04/2024
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19/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
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18/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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18/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DOS SANTOS
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18/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2024 22:16
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 11:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/03/2024 22:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/03/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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