TRT1 - 0101122-28.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/05/2025 15:53 do movimento Homologada a desistência do recurso de VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
18/06/2025 10:39
Homologada a desistência do recurso de VINICIUS DE SOUZA MARQUES
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18/06/2025 10:39
Excluído de 06/05/2025 15:53 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DE SOUZA MARQUES sem efeito suspensivo
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 09:22
Iniciada a liquidação
-
13/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA
-
13/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
-
13/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
13/06/2025 07:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 990,00
-
13/06/2025 07:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRODETECH BRASIL LTDA
-
13/06/2025 07:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/06/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/06/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 13:37
Juntada a petição de Acordo
-
12/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/06/2025 13:20
Juntada a petição de Acordo
-
07/06/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA
-
05/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
-
05/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
05/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/06/2025 13:33
Juntada a petição de Acordo
-
04/06/2025 13:17
Juntada a petição de Acordo
-
04/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
03/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
29/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA
-
24/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
-
24/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
24/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRODETECH BRASIL LTDA em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA
-
06/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
-
06/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/05/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SAHUGLIO COMERCIAL E LOCADORA LIMITADA
-
14/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
-
14/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
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14/04/2025 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/04/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS DE SOUZA MARQUES
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14/04/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DE SOUZA MARQUES
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10/04/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/04/2025 22:52
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 20:08
Audiência una realizada (24/03/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d397f5 proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Diante do exposto, intime-se a reclamada para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA -
05/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA
-
05/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
05/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA
-
03/12/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA
-
03/12/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
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03/12/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
03/12/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
-
28/09/2024 23:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 23:58
Audiência una designada (24/03/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA MARQUES em 09/09/2024
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30/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA MARQUES
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29/08/2024 16:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VINICIUS DE SOUZA MARQUES
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29/08/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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