TRT1 - 0100566-25.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634e206 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 2.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos. 3.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 4.
Dê-se ciência à parte autora acerca da liberação de seu crédito. 5.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). 6.
Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES SALTA LIMITADA - EPP -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f587aa proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, impugnados pelo réu.
Em seguida, foi apresentada a Promoção da Contadoria de #id:497a3b2, não tendo sido esta impugnada pelas partes.
Cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pela contadoria, com base nos cálculos apresentados pelo Autor, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada.
Convolo em penhora os depósitos recursais de Id b3531bf já deduzidos do total devido pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2 da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor e atualizados pela Contadoria pelos motivos expressos na fundamentação supra, fixando o valor da condenação em R$ 2.957,09. É a decisão. Cite-se a Ré, por mandado, para proceder ao depósito em 48 horas, sob pena de execução e, simultaneamente, por Edital, por economia processual e, em consonância com entendimento sumulado na S. n 435, do STJ, bem como o constante no art. 880, 3 , da CLT.
A comprovação dos recolhimentos devidos a título de previdência social e imposto de renda deverá ser feita pela Ré, nos autos, em cinco dias, via DARF, na forma dos atos e provimentos que tratam da matéria, discriminando os valores devidos pelo empregado e pelo empregador.
Não o fazendo, cumpram-se o Provimento, conforme art. 76 e seguintes, e art. 78 e seguintes da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Provimento 3/2005 do TST/CGJT/SC e o Ato 1859/00 da Presidência deste E.
TRT.
Decorrido in albis o prazo legal, e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos verificação junto ao BACENJUD.
Decorridos 45 dias a contar da citação e se não houver garantia do Juízo proceda-se a inclusão no BNDT (ATO CGJT Nº 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c CLT, art. 883-A), bem, como, proceda- se à inclusão do devedor no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT- Corregedoria-SCR Nº 009/2022).
Ato contínuo, proceda-se à consulta junto ao RENAJUD e ao INFOJUD.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza eletronicamente confidencial, nos termos do art. 198, caput da Lei nº 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei nº 5.844/43 e artigos 1.043, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e 1.044 do Decreto nº 9.580/18, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 trinta, se manifestar especificamente acerca dos resultados dos convênios ativados, devendo, inclusive, justificar seja pela eventual falta de interesse e/ou efetividade na utilização das informações obtidas, seja para servir-se de outros convênios (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 791-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia (CPC, art. 924, III).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGUEI GUIDO MIRANDA MELO -
16/09/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2024 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGUEI GUIDO MIRANDA MELO
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29/05/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/05/2024 20:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES SALTA LIMITADA - EPP
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25/04/2024 16:56
Não admitido o Recurso de Revista de ELEVADORES SALTA LIMITADA - EPP
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15/01/2024 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2024 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGUEI GUIDO MIRANDA MELO em 22/11/2023
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22/11/2023 22:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGUEI GUIDO MIRANDA MELO
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07/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES SALTA LIMITADA - EPP
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03/11/2023 14:59
Conhecido o recurso de ELEVADORES SALTA LIMITADA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-28 e não provido
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09/10/2023 17:11
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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09/10/2023 16:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/09/2023 00:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2023 00:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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