TRT1 - 0100968-14.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES em 26/08/2025
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19/08/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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11/08/2025 10:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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08/08/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES em 30/07/2025
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30/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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21/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/07/2025 21:28
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/07/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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08/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/07/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES em 11/03/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc73133 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor de sua condenação em honorários sucumbenciais ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, dando efetivo cumprimento ao julgado. 1) Exaurido o prazo do reclamante/executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias do reclamante/executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo o reclamante/executado efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao patrono da reclamada, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao reclamante/executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se a reclamada/exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Infrutíferas as tentativas executivas contra o devedor, intime-se a reclamada/exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica a reclamada/exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 9) Decorrido o prazo da parte reclamada/exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 10) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES -
05/02/2025 04:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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05/02/2025 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/02/2025 10:32
Desarquivados os autos
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04/12/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 14:34
Transitado em julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2024 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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05/06/2024 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES sem efeito suspensivo
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05/06/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/05/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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20/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/05/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2024
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09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES em 08/05/2024
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29/04/2024 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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23/04/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.789,31
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23/04/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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23/04/2024 15:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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29/02/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 22:13
Audiência inicial realizada (23/01/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 07:50
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
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21/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/10/2023 16:19
Audiência inicial designada (23/01/2024 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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