TRT1 - 0100449-84.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 03:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8b740 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLYAM GUIMARAES -
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLYAM GUIMARAES
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19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ab3e3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): WILLYAM GUIMARÃES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. c3ffce9, d3e01ab, 545f93f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO FÉRIAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Código Civil, artigo 927; Lei nº 5584/1970, artigo 14, 16. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:28
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLYAM GUIMARAES em 27/09/2024
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2024
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26/09/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLYAM GUIMARAES
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13/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 09:45
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/08/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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06/08/2024 23:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 23:24
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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01/08/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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