TRT1 - 0100176-59.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 11:27
Transitado em julgado em 24/03/2025
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09/04/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/04/2025 20:29
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2025 07:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/03/2025 09:10
Audiência una por videoconferência cancelada (20/05/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd2388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista que não regularizada a representação da parte autora, mesmo após intimação específica para esse fim (id: fea0cab), é o feito EXTINTO, sem julgamento do mérito, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Custas no valor R$1.501,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 75.070,17, pelo Reclamante, nos termos do art. 789, II da CLT, dispensado do recolhimento nos termos do art. 790, § 3º, da CLT).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquive definitivamente.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DO NASCIMENTO -
10/03/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DO NASCIMENTO
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10/03/2025 22:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.501,40
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10/03/2025 22:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 16:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/03/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DO NASCIMENTO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100176-59.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DO NASCIMENTO
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18/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/02/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:09
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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