TRT1 - 0100145-30.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/04/2025 10:20
Iniciada a execução
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14/04/2025 10:20
Transitado em julgado em 17/03/2025
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 10/04/2025
-
27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO LIBERATO em 26/03/2025
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 20/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932ba80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. ca891f2, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Fica, neste ato, retirado o feito de pauta, bem como excluído o Município de Itatiaia do polo passivo da relação jurídica processual.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 260,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
17/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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17/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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17/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO LIBERATO
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17/03/2025 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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17/03/2025 17:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 15:01
Audiência una por videoconferência cancelada (02/04/2025 08:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/03/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100145-30.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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20/02/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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19/02/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:42
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 08:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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