TRT1 - 0100318-49.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 08:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a91352 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOENIO CRISTOVAO FILHO -
12/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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12/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
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12/05/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINAVE TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOENIO CRISTOVAO FILHO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOENIO CRISTOVAO FILHO em 28/04/2025
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28/04/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7911e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por tempestivos, para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Mantido, entretanto, o valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
07/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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07/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
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07/04/2025 07:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LINAVE TRANSPORTES LTDA
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04/04/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/04/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOENIO CRISTOVAO FILHO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
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11/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/02/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9285fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOENIO CRISTOVAO FILHO em face de LINAVE TRANSPORTES LTDA, para condenar as rés ao pagamento, em oito dias, das parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 700,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 35.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOENIO CRISTOVAO FILHO -
17/02/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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17/02/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
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17/02/2025 07:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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17/02/2025 07:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOENIO CRISTOVAO FILHO
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18/12/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/10/2024 13:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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28/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
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28/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/09/2024 19:02
Convertido o julgamento em diligência
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28/09/2024 18:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/10/2024 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/08/2024 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 30/07/2024
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09/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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08/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/06/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOENIO CRISTOVAO FILHO em 21/11/2023
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27/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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26/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
-
26/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
26/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
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21/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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20/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
-
20/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/10/2023 13:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/10/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/07/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2023 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2023 17:23
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:05
Expedido(a) notificação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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28/04/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOENIO CRISTOVAO FILHO
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28/04/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/04/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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