TRT1 - 0101238-31.2019.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 18:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SIMONE DE SOUSA
-
08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a037c70 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): MARTA SIMONE DE SOUSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Ao interpor o presente recurso, a ré deixou de comprovar o recolhimento das custas, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo.
Em sede anterior de análise de admissibilidade foi indeferido o pedido, conforme despacho de Id. 97b1076 e, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 e no artigo 932 do CPC, determinou-se a intimação da recorrente para regularizar o preparo, ônus do qual não se desincumbiu, tendo permanecido inerte, não atendendo ao comando judicial.
Desse modo, ante a ausência de requisito extrínseco, impossível o credenciamento do apelo ao trânsito desejado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b1076 proferido nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): MARTA SIMONE DE SOUSA Visto etc.
Ao interpor o recurso de revista Id. 1aee4fb, a recorrente, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, não apresenta o devido preparo, mas requer lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, em razão de se tratar de entidade filantrópica, sem fins lucrativos.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a recorrente para a comprovação do recolhimento de custas (art. 899, §10, da CLT), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade dos recursos de revistas interpostos. /djo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARTA SIMONE DE SOUSA em 30/09/2024
-
26/09/2024 13:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SIMONE DE SOUSA
-
10/09/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 10:34
Conhecido o recurso de MARTA SIMONE DE SOUSA - CPF: *91.***.*75-30 e provido
-
09/09/2024 10:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
-
10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
01/08/2024 22:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/07/2024 11:24
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/07/2024 08:34
Distribuído por dependência
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08/07/2024 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/06/2024 00:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 14:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/02/2024 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SIMONE DE SOUSA
-
01/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SIMONE DE SOUSA
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01/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/01/2024 08:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2023 08:56
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 15:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARTA SIMONE DE SOUSA em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
16/08/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SIMONE DE SOUSA
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14/08/2023 08:55
Conhecido o recurso de MARTA SIMONE DE SOUSA - CPF: *91.***.*75-30 e não provido
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02/08/2023 14:28
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 10:00 09 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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02/08/2023 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2023 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/07/2023 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SIMONE DE SOUSA
-
14/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/06/2023 14:49
Juntada a petição de Agravo
-
13/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2023 13:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2023 05:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/06/2023 05:15
Encerrada a conclusão
-
02/06/2023 23:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/05/2023 09:02
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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18/05/2023 08:33
Declarado o impedimento ou a suspeição
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17/05/2023 13:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
15/05/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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