TRT1 - 0100197-95.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:38
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 19:37
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 18:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,82
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13/08/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
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09/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA
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06/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/05/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JAMEL APRIGIO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb4f3e proferido nos autos.
Por não comprovado o depósito, assino ao consignante o prazo de 05 dias, para comprovação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo o depósito, intime-se o(a) consignatário(a) por e-carta, no endereço constante da inicial, para que, em 10 dias, diga se aceita o depósito ou não, justificando no último caso, ou apresentar manifestação em contrariedade.
Caso não haja manifestação, intime-se o consignatário como determinado acima, por mandado e concomitante por edital, cuja validade está submetida à frustração da diligência.
Optando, o consignatário, por não contestar, o valor depositado será liberado em seu nome, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista.
O consignatário deverá informar ao Juízo seu número de RG, CPF e PIS para fins de liberação dos valores, conta corrente.
Intimem-se as partes.
ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100197-95.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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