TRT1 - 0101390-29.2017.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 06:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVEIRA DE FARIA em 09/04/2025
-
09/04/2025 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVEIRA DE FARIA
-
26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA DAVID em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b7942 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EIFFEL COMÉRCIO AUTOMOTTIVO LTDA 2. WELLINGTON PEREIRA DAVID 3. REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA Recorrido(a)(s): 1. VINÍCIUS SILVEIRA DE FARIA 2. WELLINGTON PEREIRA DAVID 3. REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA 4. EIFFEL COMÉRCIO AUTOMOTTIVO LTDA Recurso de: EIFFEL COMÉRCIO AUTOMOTTIVO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à parte recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Exceção de Pré-Executividade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º; Código de Processo Civil, artigo 805.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Comissionista.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução de Título Extrajudicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da EIFFEL COMÉRCIO AUTOMOTTIVO LTDA. Recurso de: WELLINGTON PEREIRA DAVID PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à parte recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 513, §5º; artigo 795, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; artigo 769; Lei nº 13874/2019; Código Civil, artigo 49-A; artigo 50, §4º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no ARE 1.160.361.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Comissionista.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução de Título Extrajudicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de WELLINGTON PEREIRA DAVID. Recurso de: REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à parte recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 513, §5º; artigo 795, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; artigo 769; Lei nº 13874/2019; Código Civil, artigo 49-A; artigo 50. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no ARE 1.160.361.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Comissionista.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução de Título Extrajudicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA.
Publique-se e intimem-se. /iso/9098/55277/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA - WELLINGTON PEREIRA DAVID - EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA
-
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA DAVID
-
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
-
05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA
-
05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de WELLINGTON PEREIRA DAVID
-
05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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04/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVEIRA DE FARIA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA DAVID em 07/10/2024
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07/10/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/09/2024 13:39
Conhecido o recurso de REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA - CPF: *43.***.*40-30 e não provido
-
30/09/2024 13:39
Conhecido o recurso de WELLINGTON PEREIRA DAVID - CPF: *43.***.*48-00 e não provido
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30/09/2024 13:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 / null
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVEIRA DE FARIA
-
23/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DAVID BRAGA DA CUNHA
-
23/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA DAVID
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23/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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10/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/02/2024 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
-
26/12/2022 02:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/12/2022 23:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2021 11:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/10/2020 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVEIRA DE FARIA em 07/10/2020
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07/10/2020 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RR POR VINÍCIUS FARIA)
-
07/10/2020 17:46
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AIRR POR VINÍCIUS FARIA)
-
25/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVEIRA DE FARIA
-
21/09/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/09/2020 00:15
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 04/09/2020
-
03/09/2020 23:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
25/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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20/08/2020 23:30
Não admitido o Recurso de Revista de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-31
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20/08/2020 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVEIRA DE FARIA em 15/06/2020
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10/06/2020 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
-
27/05/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVEIRA DE FARIA
-
07/05/2020 16:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-31
-
25/04/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. pauta presencial)
-
21/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
20/04/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 12:11
Incluído em pauta o processo para 06/05/2020, 09:00:00, EM MESA AABF CONV. ()
-
25/03/2020 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2020 21:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVEIRA DE FARIA em 04/03/2020
-
27/02/2020 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2020 15:43
Conhecido o recurso de VINICIUS SILVEIRA DE FARIA - CPF: *01.***.*19-76 e não provido
-
09/02/2020 15:43
Conhecido o recurso de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 e provido em parte
-
17/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2019
-
16/12/2019 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 13:15
Incluído o processo em pauta (29/01/2020, 09:15:00, REMANESCENTE)
-
08/11/2019 05:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2019 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/10/2019 10:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
13/09/2019 15:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2019 16:24
Audiência conciliação em conhecimento realizada (10/09/2019 14:55 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
13/08/2019 15:45
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
13/08/2019 13:57
Audiência conciliação em conhecimento designada (10/09/2019 14:55 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
07/08/2019 17:36
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
07/08/2019 17:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
07/08/2019 17:35
Proferida decisão
-
05/08/2019 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
-
17/07/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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