TRT1 - 0100636-41.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/09/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/09/2024 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/09/2024 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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03/09/2024 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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03/09/2024 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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03/09/2024 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 13:38
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de TASCA DA MERCEARIA RESTAURANTE LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NEUMA DA SILVA FEITOSA em 08/07/2024
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03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de TASCA DA MERCEARIA RESTAURANTE LTDA em 02/07/2024
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26/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1dcd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoDiante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) NEUMA DA SILVA FEITOSA
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24/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) TASCA DA MERCEARIA RESTAURANTE LTDA
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24/06/2024 19:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2024 19:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEUMA DA SILVA FEITOSA
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24/06/2024 19:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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24/06/2024 19:15
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2024 10:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/06/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TASCA DA MERCEARIA RESTAURANTE LTDA
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21/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NEUMA DA SILVA FEITOSA
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21/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/06/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de NEUMA DA SILVA FEITOSA em 18/06/2024
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11/06/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) NEUMA DA SILVA FEITOSA
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11/06/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) TASCA DA MERCEARIA RESTAURANTE LTDA
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11/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NEUMA DA SILVA FEITOSA
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10/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/06/2024 13:02
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 10:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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