TRT1 - 0100796-96.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 15/09/2025
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15/09/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
-
01/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
-
01/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/07/2025 12:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
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25/06/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 24/06/2025
-
09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f584f3c proferida nos autos.
Vistos, etc. Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos do Id 1f90fe3, por MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em face de FABIO DA SILVA NASCIMENTO.
O excepto, embora intimado, não apresentou manifestação. FUNDAMENTAÇÃO Alega o excipiente a nulidade do título executivo, arguindo a ausência de citação válida.
Assevera que, em que pese constar na ata de audiência de Id.990793e que a notificação enviada por e-Carta teria sido entregue ao destinatário, o reclamado nunca teria recebido a carta em suas mãos.
Entende que, apesar de não ser aplicado o princípio da pessoalidade da citação no Processo do Trabalho, seria condição de validade do ato que fosse comprovado o recebimento no endereço do réu.
Aduz que o Juízo deveria ter expedido carta registrada para que fosse comprovada a citação da reclamada.
Ressalta que a presunção de recebimento da notificação seria relativa, pelo que pugna pelo retorno dos autos para a fase de conhecimento.
Revela-se importante esclarecer que a exceção de pré-executividade se justifica na hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se direciona a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva.
Verifico, in casu, que a matéria ventilada pelo excipiente, no que concerne à ausência de citação válida, trata-se de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução, cognoscível de ofício pelo juiz, motivo pelo qual conheço da presente exceção de pré-executividade quanto ao tema.
No caso dos autos a notificação inicial foi direcionada ao seguinte endereço: ROCHA LIMA, 375, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 23510-250, mesmo endereço que consta do cadastro do réu junto à Receita Federal, por ele colacionado no Id 8de24a8, bem como da procuração de Id ea96804, por ocasião da apresentação da presente exceção de pré executividade.
As citações, nessa Justiça Especializada, são regulamentadas pelo artigo 841 da CLT, que estabelece: “Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia.
Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo. § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior. § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)” A respeito do mesmo tema, temos a Súmula nº 16 do C.TST, que estabelece: “Súmula nº 16 do TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.” Nesse sentido, competia ao excipiente comprovar de forma robusta e insofismável a nulidade de citação, ônus que não se desincumbiu.
Ainda sob esse prisma, certo é que o sistema do “ecarta” deste Regional revela que a notificação expedida em 14/03/2024, sob o Id 0bfc2d4, foi recebida pelo destinatário em 21/03/2024, não tendo o excipiente cumprido, mais uma vez, com o ônus que lhe competia (Súmula 16 do E.
TST).
Ante o exposto, indefiro a exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, renove-se a intimação do autor nos termos do despacho de Id 6571d9b.
Vindo aos autos o referido cálculo, intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA NASCIMENTO -
14/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
-
14/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
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14/04/2025 12:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
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07/04/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 02/04/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974990e proferido nos autos.
Ao(s) excepto(s). 2.
Cumprido ou decorrido n albis o prazo supra, voltem-me conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA NASCIMENTO -
24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
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24/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/03/2025 11:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/03/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em 18/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 11/03/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100796-96.2023.5.01.0015 : FABIO DA SILVA NASCIMENTO : MARCELO LUIS BIRAL MARTINS O MM.
Juiz CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimada(s) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de ID 6571d9b, ficando assim as partes cientes da Promoção da Contadoria de #id:8f99066, no prazo de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte autora, inclusive, para ajustar os seus cálculos, nos termos da referida Promoção.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIS BIRAL MARTINS -
19/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
-
19/02/2025 17:24
Expedido(a) edital a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
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19/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
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19/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
18/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/01/2025 13:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/01/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em 04/12/2024
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em 25/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 07/11/2024
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
-
22/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
-
22/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
-
22/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/10/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 15:10
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em 09/09/2024
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27/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS BIRAL MARTINS em 18/07/2024
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21/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
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10/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA NASCIMENTO em 09/05/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
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25/04/2024 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,49
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25/04/2024 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO DA SILVA NASCIMENTO
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17/04/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/04/2024 09:09
Audiência una realizada (17/04/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS BIRAL MARTINS
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14/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
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14/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA NASCIMENTO
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24/08/2023 13:39
Audiência una designada (17/04/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/08/2023 10:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
14/08/2023 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2023 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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