TRT1 - 0100001-60.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CGMB SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALMIR DE SOUZA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100001-60.2023.5.01.0025 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: VALMIR DE SOUZA RECORRIDO: CGMB SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES DO RIO DE JANEIRO LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de pagamento de vale-transporte e de vale-refeição nos dias de "dobras", nos mesmos valores recebidos por dia trabalhado no curso do respectivo mês e reduzir o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 5%.
Em relação aos acréscimos moratórios (juros e correção monetária), aplica-se a recente decisão do C.
TST sobre a matéria, cujo acórdão foi publicado em 25/10/2024, nos autos do processo nº TST-E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, aplicando-se a seguinte metodologia: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, tudo na forma da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Para efeitos da IN 3 do TST, fixa-se o valor da condenação em R$ 1.000,00, custas no percentual de 2%, no valor de R$ 20,00, invertido o ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR DE SOUZA -
07/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CGMB SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES DO RIO DE JANEIRO LTDA
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07/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
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25/03/2025 13:07
Conhecido o recurso de VALMIR DE SOUZA e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 13:20
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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25/02/2025 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100001-60.2023.5.01.0025 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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