TRT1 - 0364900-35.2005.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:26
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA em 25/04/2025
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25/04/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 22:36
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/04/2025 09:45
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 7.083,55)
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24/04/2025 09:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 42.946,04)
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24/04/2025 09:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.271,27)
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24/04/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 862.686,48)
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26/03/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ad684 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo PROCEDENTE o pedido contido nos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes, fica ciente o exequente de que deverá informar os dados bancários para transferência dos valores, em nome próprio ou do patrono com poderes pra receber e dar quitação, para liberação do valor depositado. 2.
Decorrido in albis, fica ciente a parte ré de que deverá refazer os cálculos conforme fundamentação, qual seja, para que seja refeito o cálculo ID 2b8444d com retificação de correção monetária e juros (IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial (até 27/11/2005) acrescido de "índice sem correção" a partir do ajuizamento (28/11/2005), bem como juros simples TRD na fase pré-judicial (até 27/11/2005) acrescido de "juros" Taxa Selic (Fazenda Nacional) a partir do ajuizamento (28/11/2005)).
A parte ré fica ciente de que deverá incluir em seus cálculos o valor de 2% das custas.
Além disso, deve ser inserida na mesma planilha o cálculo ID 9ad255c, que deverá sofrer a mesma apuração com relação aos parâmetros acima.
No mesmo prazo, a parte ré deverá depositar todos os valores devidos, integralmente conforme o cálculo apresentado, respeitada a boa-fé e celeridade processuais.
Destaco que a ausência de depósito configurará ato atentatório à dignidade de justiça, sendo certo que a executada já apresentou embargos à execução sem depositar o valor incontroverso em espécie.
Prazo 30 dias. 4.
Vindo os cálculos da parte ré, fica ciente a parte autora para manifestações específicas, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2º da CLT.
Prazo 15 dias. 5.
Se houver concordância da parte autora, expeçam-se os alvarás cabíveis, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção. 6.
Se a parte autora discordar dos cálculos novos, libere-se o valor incontroverso por alvará, e voltem conclusos para análise. 7.
Caso a parte ré apresente Agravo de Petição, libere-se o valor incontroverso por alvará, e intime-se a parte autora para resposta. 8.
Fica ciente a parte ré que qualquer manifestação apresentada por si sem o respectivo depósito dos valores incontroversos devidos nos autos (sendo certo que a planilha apresentada por si enseja valores incontroversos), ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ressalto que a ação foi distribuída em 2005, e está sendo analisada há 20 anos, sendo devidos valores incontroversos que deveriam ter sido depositados no ato da interposição dos embargos à execução, em 24/10/2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA -
17/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA
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17/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Henrique de Souza Alves
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17/02/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA
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14/02/2025 17:30
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/02/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/02/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 22:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/02/2025 22:09
Iniciada a execução
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18/12/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Henrique de Souza Alves
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09/12/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA em 30/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de Paulo Henrique de Souza Alves em 16/10/2024
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08/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA
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07/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Henrique de Souza Alves
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07/10/2024 11:04
Homologada a liquidação
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04/10/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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04/10/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 05:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de Paulo Henrique de Souza Alves em 10/09/2024
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30/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA em 29/08/2024
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21/08/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA
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15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Henrique de Souza Alves
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15/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/08/2024 00:19
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 00:19
Transitado em julgado em 01/08/2024
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23/11/2023 13:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2005
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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