TRT1 - 0101230-37.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e852dc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): MARCELO DE MENEZES LIMEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 500; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 5º; artigo 6º; artigo 1022; artigo 1026. - Tema 1046 do STF. - Precedente do RE nº 590.415.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55230 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 17:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE MENEZES LIMEIRA em 04/10/2024
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04/10/2024 09:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MENEZES LIMEIRA
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20/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DE MENEZES LIMEIRA - CPF: *98.***.*86-20
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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10/09/2024 11:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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26/08/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE MENEZES LIMEIRA em 23/08/2024
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20/08/2024 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MENEZES LIMEIRA
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09/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2024 09:35
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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01/07/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/07/2024 11:35
Retirado de pauta o processo
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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04/06/2024 23:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2024 01:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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