TRT1 - 0100737-05.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS ROCHA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/07/2025
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24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS ROCHA
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23/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/06/2025 10:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:23
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/04/2025 00:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/03/2025
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17/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd044cd proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL RECORRIDO: BARBARA SANTOS ROCHA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA RECLAMADA Indefiro Incontroverso nos autos que a reclamada não efetuou o preparo (depósito recursal e custas), tendo pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Inicialmente, cabe destacar que reclamada comprovou nos autos sua natureza filantrópica (ids. 4f4c80d e seguintes), o que a isenta do recolhimento do depósito recursal, como disposto no §10, do art. 899, da CLT: “Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (...) §10 - São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.” Com relação às custas, a Súmula nº 463 do TST, em seu item II, determina que é necessária a demonstração cabal de impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as despesas processuais. Inexiste previsão legal de concessão do benefício de gratuidade de justiça de forma automática para entidades filantrópicas.
Logo, deveria a reclamada demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos do entendimento constante no inciso II da súmula supracitada, o que não o fez com as provas constantes dos autos, insexistindo informações sobre sua saúde financeira. Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade de justiça. Contudo, com a vigência do CPC 2015, o C.
Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item “II” na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe: OJ nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO(inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 (...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Assim, em razão da aplicação do disposto na OJ 269, II da SDI-1, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
16/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/03/2025 08:03
Proferida decisão
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14/03/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100737-05.2024.5.01.0038 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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