TRT1 - 0100116-95.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 998,75
-
27/05/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA
-
27/05/2025 14:29
Extinto o processo por homologação de desistência
-
27/05/2025 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ISAIAS VIDAL DA SILVA em 26/05/2025
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26/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/05/2025 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2025 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 21:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 21:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS VIDAL DA SILVA
-
12/05/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS VIDAL DA SILVA
-
12/05/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS VIDAL DA SILVA
-
12/05/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS VIDAL DA SILVA
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10/05/2025 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FONTES MATHIAS
-
03/04/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS VIDAL DA SILVA
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01/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/03/2025 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/03/2025 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/03/2025 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/03/2025 09:00
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de F.R. 2011 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA em 26/03/2025
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26/03/2025 03:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA em 25/03/2025
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23/03/2025 20:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FONTES MATHIAS
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17/03/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS VIDAL DA SILVA
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17/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) F.R. 2011 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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17/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA
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17/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:19
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/03/2025 09:19
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 09:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/03/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) F.R. 2011 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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14/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA
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14/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:48
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 09:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2025 13:48
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/03/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA em 12/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de F.R. 2011 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 11/03/2025
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11/03/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56082cf proferido nos autos. ag aud Vistos, etc. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
Não há motivo no processo que justifique a imposição ao comparecimento presencial da outra parte, a quem fica facultado o comparecimento presencial ou telepresencial, sendo certo que o juízo tem instruído com êxito demandas nitidamente mais complexas, como as que envolvem instituições bancárias e empresas de ônibus.
Sendo assim, mantenho a audiência híbrida, facultando às partes o comparecimento às dependências físicas do Juízo. Aguarde-se a audiência designada. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA
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06/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ba2ef proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 25/03/2025 09:30. Intimo a parte autora.
Citem-se as reclamadas, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA -
26/02/2025 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) F.R. 2011 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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25/02/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) F.R. 2011 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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25/02/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) M S TRANSPORTES LTDA
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24/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CONCEICAO DE SANTANA
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24/02/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100116-95.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/02/2025 11:09
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/02/2025 08:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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