TRT1 - 0101343-88.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:44
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARIANA SERRAO SANZ em 30/06/2025
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12/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAO SANZ
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11/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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05/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAO SANZ
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04/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIANA SERRAO SANZ em 18/02/2025
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e586146 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a nova orientação desta Corregedoria exarada nos termos do OF CIRC CORREGEDORIA - SCR 38/2023, sobreste-se o feito aguardando cumprimento do acordo (transação ou convenção entre as partes).
Cumprido o acordo, abra-se conclusão geral para extinção. NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA -
05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SERRAO SANZ
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05/02/2025 09:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/02/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 406,31
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03/02/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA SERRAO SANZ
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03/02/2025 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 15:26
Audiência una realizada (03/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 06:48
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIANA SERRAO SANZ em 11/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/12/2024
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13/11/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA SERRAO SANZ
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07/11/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/11/2024 10:54
Audiência una designada (03/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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