TRT1 - 0100739-42.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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01/04/2025 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 12:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6865f03 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SUENIA RODRIGUES DE SOUZA BARROS Recorrido(a)(s): 1. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO LTDA. - EM RECUPERACÃO JUDICIAL 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante gratuidade de justiça deferida na sentença de Id. b2f118c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / REGIME 12 X 36.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11901/2009, artigo 5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; artigo 611-B, inciso XVII. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 4.842. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55099 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUENIA RODRIGUES DE SOUZA BARROS -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SUENIA RODRIGUES DE SOUZA BARROS
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07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de SUENIA RODRIGUES DE SOUZA BARROS
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03/02/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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20/09/2024 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SUENIA RODRIGUES DE SOUZA BARROS
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04/09/2024 21:07
Conhecido o recurso de SUENIA RODRIGUES DE SOUZA BARROS - CPF: *72.***.*38-56 e não provido
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04/09/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 Sessão Presencial 04 09 2024 ()
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14/08/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/08/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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17/07/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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