TRT1 - 0101117-30.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/06/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 13:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 73f3b43) para Contrarrazões
-
15/04/2025 13:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 053b29a) para Contraminuta
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO SERGIO DA SILVA COUSSEAU em 02/04/2025
-
20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SERGIO DA SILVA COUSSEAU
-
19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 19:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f199a05 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI Recorrido(a)(s): TIAGO SÉRGIO DA SILVA COUSSEAU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 3bc5e4d, daf2501, 3b6ca53 e bd18d18, 9b426f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
-
07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
-
05/02/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 07:07
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO SERGIO DA SILVA COUSSEAU em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SERGIO DA SILVA COUSSEAU
-
19/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
-
16/08/2024 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-64
-
16/08/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
05/08/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
05/08/2024 12:33
Retirado de pauta o processo
-
04/08/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
03/08/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO SERGIO DA SILVA COUSSEAU em 18/07/2024
-
15/07/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SERGIO DA SILVA COUSSEAU
-
05/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI
-
02/07/2024 09:11
Conhecido o recurso de ELETRODATA - ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-64 e não provido
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
04/06/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
31/05/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100898-39.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Azevedo Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 16:32
Processo nº 0100970-33.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiane Martins de Noronha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 15:28
Processo nº 0100729-69.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2021 16:48
Processo nº 0100228-66.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Dutra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 14:34
Processo nº 0100166-40.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Ghessa Tostes Malta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 17:05