TRT1 - 0100053-49.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 24/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5204f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. JÉSSICA SANT ANA BRUM 2. ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 4dc3124 ).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
Ainda nesse sentido, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, não podem ser admitidos recursos que deixem de transcrever na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2210 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
05/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA SANT ANA BRUM em 04/10/2024
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03/10/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
19/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANT ANA BRUM
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18/09/2024 13:30
Conhecido o recurso de JESSICA SANT ANA BRUM - CPF: *19.***.*85-19 e provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
-
26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
30/06/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/05/2024 16:33
Distribuído por dependência
-
08/04/2023 02:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2023 23:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 13/07/2022
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA SANT ANA BRUM em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 13/07/2022
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13/07/2022 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
29/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANT ANA BRUM
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29/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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29/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 08/06/2022
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08/06/2022 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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17/05/2022 07:45
Não admitido o Recurso de Revista de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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26/04/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/03/2022 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/03/2022 20:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/03/2022 10:10 Sala Especial - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/03/2022 23:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/03/2022 18:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição)
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15/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANT ANA BRUM
-
14/03/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
14/03/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/03/2022 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/03/2022 10:10 Sala Especial - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/03/2022 15:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA SANT ANA BRUM em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 23/02/2022
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23/02/2022 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/02/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANT ANA BRUM
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10/02/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
09/02/2022 19:16
Conhecido o recurso de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-46 e provido em parte
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09/02/2022 19:16
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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27/01/2022 10:01
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 14:00 Principal Tele14h ()
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22/10/2021 11:10
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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02/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2021
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01/10/2021 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 15:16
Incluído em pauta o processo para 13/10/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
30/09/2021 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2021 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/09/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
RECURSO DE REVISTA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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