TRT1 - 0100990-42.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6505a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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25/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 21:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d4d29 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ALEXANDRE CERBONI FURTADO Recorrido(a)(s): 1. CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA 2. IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2024 - Id. 3b21aa2; recurso interposto em 09/09/2024 - Id. 9d1beb6).
Regular a representação processual (Id. 98876a0).
Dispensado o preparo (Id. a7b61de).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, porque inservíveis para o desejado confronto de teses, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
Cumpre registrar, ainda, que o site "jusbrasil" não é fonte oficial de publicação, tampouco consta do rol dos repositórios autorizados, como prevê a citada súmula.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CERBONI FURTADO -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CERBONI FURTADO
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05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE CERBONI FURTADO
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04/02/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 09/09/2024
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09/09/2024 22:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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26/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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26/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CERBONI FURTADO
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22/08/2024 16:47
Conhecido o recurso de ALEXANDRE CERBONI FURTADO - CPF: *26.***.*53-22 e não provido
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31/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 20-08-2024 ()
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26/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 19-07-2024 ()
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25/06/2024 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 09:51
Determinada a requisição de informações
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04/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/06/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/06/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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