TRT1 - 0101092-46.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 12/08/2025
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16/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/06/2025
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23/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
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05/06/2025 15:36
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ISRAEL DA SILVA COELHO
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05/06/2025 15:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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05/06/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 15:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4e4a10b) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/06/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 22:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/04/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
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09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ISRAEL DA SILVA COELHO em 27/03/2025
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25/03/2025 12:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b873232 proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:d268cb3.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DA SILVA COELHO -
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
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18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 08:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/03/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISRAEL DA SILVA COELHO em 18/02/2025
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ced3c proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação da liquidação e nova atualização, intimem-se as partes para ciência, sendo a executada ao pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
-
05/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/01/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2023 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2023 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
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14/11/2023 09:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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14/11/2023 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de ISRAEL DA SILVA COELHO em 31/10/2023
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30/10/2023 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/10/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
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17/10/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ISRAEL DA SILVA COELHO
-
17/10/2023 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/10/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/10/2023 13:49
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/10/2023 12:38
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/10/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/10/2023
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/09/2023
-
27/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/09/2023 14:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 864a471) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/09/2023 13:38
Juntada a petição de Impugnação
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
-
20/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/08/2023 17:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
-
18/07/2023 15:37
Proferida decisão
-
18/07/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/06/2023 22:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
-
23/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/06/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
-
10/06/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:33
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/05/2023
-
31/05/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/05/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COELHO
-
09/05/2023 13:33
Homologada a liquidação
-
05/05/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/04/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 16:08
Juntada a petição de Impugnação
-
30/03/2023 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
31/01/2023 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2023 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 09:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/12/2019 13:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/12/2019 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/12/2019 13:02
Iniciada a execução
-
14/11/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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